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Matéria
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A
hierarquização da Igreja Católica Romana
Por Marcos Heraldo Paiva
O diácono
É a primeira ordem clerical. Como todas as demais ordens
sagradas, esta também só pode ser conferida a homens e
por um Bispo, que exigirá do candidato o certificado de
confirmação (crisma). Para o diaconato permanente, os
candidatos que não são casados não podem ser admitidos
até que completem 25 anos de idade. Para os casados, a
idade mínima é 35 anos, sendo necessário o consentimento
da esposa. Caso não haja esse consentimento, o aspirante
não pode ascender ao sacerdócio.
Uma vez admitido na ordem antes de se casar, deve
juramentar a guarda do celibato. Aqueles que almejam o
presbitério devem ingressar, com 23 anos de idade, no
seminário para o curso, de três anos, do diaconato e já
ter completado o quinto ano do curso filosófico
teológico. A vida ministerial do diácono católico é
regida pelo bispo diocesano.
O padre
É a ordenação imediatamente posterior ao diaconato e
segue os preceitos de idade, submissão, atribuições e
obrigações. A promoção ao presbitério é automática e só
não se realiza se houver impedimentos de ordem
eclesiástica ou de foro íntimo do diácono. O presbítero
(padre) pode dar todas as bênçãos que não estiverem
reservadas ao papa e aos bispos, além de ministrar todos
os ritos litúrgicos, diferentemente do diácono, que só
pode conferir as bênçãos que lhe são expressamente
permitidas.
O bispo
Eclesiástico que tem a plenitude do sacerdócio, com
poderes de conferir os sacramentos da confirmação e das
ordens, podendo, ainda, sagrar outros bispos – com a
devida autorização de Roma. É colocado como dirigente
espiritual de uma diocese (divisão territorial composta
por várias paróquias) e considerado sucessor dos
apóstolos de Jesus. Somente se subordina ao papa e,
eventualmente, a um arcebispo. O traje e paramentos que
o distinguem são o báculo (cajado), o anel, a cruz
peitoral e a mitra (chapéu). Para que seja consagrado,
deve ter, no mínimo, 35 anos de idade e ter servido como
padre durante pelo menos cinco anos.
O arcebispo metropolita
Ocupa a primazia entre seus pares numa Sé Episcopal
(igreja principal). Guarda a conservação da fé e da
doutrina no âmbito de sua diocese, designa o
administrador diocesano e, caso seja necessário, pode
exercer a função do bispo diocesano – com prévio aviso –
para que possa, no lugar do bispo, celebrar as funções
sagradas. O traje (pálio) do arcebispo deve ser
solicitado três meses após a consagração episcopal.
Trata-se de um ornamento litúrgico que consiste numa
faixa de lã branca adornada com cruzes negras, sendo
usada em torno do pescoço em cerimônias pontificais.
Este traje só pode ser utilizado dentro de paróquias e
catedrais que estejam sob a autoridade de sua
arquidiocese. Caso seja transferido para outra diocese,
o paramento deve ser substituído.
O cardeal
Depois do papa, é o mais alto dignatário da Igreja
Católica Romana. Escolhido pelo pontífice, compõe o
“colégio episcopal”, que é responsável por sua eleição.
São membros titulares do clero romano, mas ainda se
dividem em três tipos: cardeal-bispo, cardeal-presbítero
e cardeal-diácono. A escolha é livre por parte do sumo
pontífice, que faz a seleção de acordo com o perfil
eclesiástico, considerando questões doutrinárias, bons
costumes, prudência e modo de agir. O papa pode escolher
o cardeal entre os presbíteros, que recebe,
necessariamente, consagração episcopal antes da promoção
cardinalícia.
Reunidos em conclave, os cardeais elegem o soberano
pontífice. Segundo determinação do papa João Paulo II,
os cardeais devem abandonar seus cargos aos 75 anos e,
aos 80, já não podem mais ser eleitores do papa. Após a
promoção, caso não tenham dioceses ou arquidioceses sob
sua responsabilidade, são obrigados a residir em Roma.
Os cardeais, chamados de “príncipes da Igreja”,
desfrutam de privilégios e honras e recebem o tratamento
de “eminência”. Suas vestes são escarlates, simbolizando
o voto de darem a vida pelo papa, se preciso for.
O papa/sumo pontífice
Posto máximo e individual da Igreja Católica. Desde o
século 18, é reconhecido no Ocidente como posição de uso
exclusivo do bispo de Roma. O papa faz declarações
públicas doutrinais, pode convocar concílios, canonizar
santos, resolver questões legais (contra sua sentença
não há apelação ou recurso), estabelecer dioceses e
eleger bispos, além de outras funções. Não responde a
ninguém.
A tradição católica ensina que o papa é o sucessor de
São Pedro, a quem Cristo teria confiado a Igreja. A
parte burocrática da Igreja Católica responsável pela
publicação e revisão dos atos papais é conhecida como
Cúria.
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