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Entrevista
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Gilberto Garcia
OS DIREITOS E DEVERES DO CRISTÃO
Por Jamierson Oliveira
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Pós-graduado em Direito, advogando há quase vinte anos,
professor universitário e do Seminário Teológico Batista
do Sul do Brasil (RJ), Gilberto Garcia é especialista em
questões legais que envolvem Igreja e religião, área em
que atua dando suporte jurídico a igrejas, seminários e
pastores de todo o Brasil. Além disso, é autor de dois
livros, de referência nacional: O novo código civil e as
igrejas e O Direito nosso de cada dia (Editora Vida) e
mantém o site www.direitonosso.com.br.
Defesa da Fé – Como a revolução dos direitos civis na
sociedade moderna mudaram a religião?
Gilberto Garcia – Especialmente a partir dos anos 80, o
cidadão vem sendo despertado quanto à garantia do
respeito aos seus direitos civis, o que tem sido
denominado pelo sociólogo italiano Noberto Bobbio de “a
era dos direitos”. Em nível internacional, a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela
ONU, e, em nível nacional, a Constituição Federal de
1988, efetivaram a exigência de cobrança do respeito dos
direitos civis. Nesta visão, o exercício desses direitos
pelos cidadãos, independente de sua crença, afetou e
mudou a expressão religiosa, como, por exemplo, a
igualdade perante a lei de qualquer profissão de fé (um
direito de todos) em relação a qualquer grupo religioso:
católico, evangélico, judeu, muçulmano, espírita,
oriental, etc., e a garantia para que os ateus,
agnósticos, humanistas, etc., possam expressar sua
incredulidade em qualquer divindade.
Defesa da Fé – A nossa sociedade é extremamente
religiosa. Como o Estado laico consegue manter a ordem
nesse sentido?
Gilberto – Por sua formação multirracial, o povo
brasileiro é voltado ao misticismo, o que não deixa de
ser um campo livre para diversos grupos religiosos
propagarem suas crenças, inclusive os evangélicos. Desde
1891, o Estado brasileiro, em função da Constituição
Republicana, é laico. Suas três representações:
municipal, estadual e federal, estão proibidas de
professar, apoiar ou financiar qualquer tipo de fé. Esta
é a garantia constitucional da igualdade religiosa. E
este tem sido o papel institucional do Estado: assegurar
a expressão de fé do povo, seja ela qual for, dentro dos
limites da lei. Qualquer excesso que fira os direitos do
cidadão ou transgrida preceitos estabelecidos pela
sociedade civil organizada, será examinado pelo
judiciário pátrio, devido ao Estado democrático de
direito, inaugurado com a Carta Magna de 1988.
Defesa da Fé – Quais são as influências cristãs na
legislação ocidental, especialmente na brasileira?
Gilberto – Temos a questão da mulher, quando, pelo
cristianismo, foi elevada à condição de pessoa. Antes,
era tida como patrimônio do homem (Mt 19.3-10; 1Co 7.3;
1Co 11.11). O direito constitucional, que assegura o
direito à vida: o aborto é crime. O direito penal, que
proíbe a tortura (Ef 6.9). A atuação do direito civil,
que pressupõe igualdade entre os cidadãos perante a lei
(Ef 2.14; Gl 3.28). O direito do trabalho, que sustenta
que “digno é o obreiro de seu salário” (1Tm 5.18). O
direito de família, que, em sua perspectiva cristã, diz
que a mulher “é vaso mais frágil” (1 Pe 3.7). Na
cobrança dos tributos, em relação ao Estado (Mt
22.17-21), conforme orientação de Jesus. Estas
proposições cristãs foram, ao longo da história, sendo
incorporadas por diversos parlamentos.
Defesa da Fé – Há lugar para um Estado teocrático nos
dias de hoje?
Gilberto – Sim e não. Explico. Sim porque todos os
países têm o direito de “optar” e “funcionar” como
Estado teocrático, tais como: o Estado do Vaticano e os
diversos países islâmicos, com base no preceito
“autonomia e soberania das nações” abraçado e defendido
pela ONU. Mas na visão Ocidental não, especialmente
pelos ventos surgidos após a Revolução francesa (séc.
18), que cunhou a tríplice visão da “liberdade,
igualdade e fraternidade”, estabelecendo a laicidade
como um princípio da República.
Defesa da Fé – Como entender um texto bíblico como
1Coríntios 6.1-8 em uma sociedade como a nossa?
Gilberto – O apóstolo Paulo alerta sobre a impropriedade
de levar aos tribunais do mundo os irmãos em Cristo. O
ideal seria diferente. Contudo, o próprio apóstolo, ao
reconhecer nossas limitações, esclarece, em Romanos
13.3,4, que os magistrados são instrumentos da justiça
de Deus. Por isso, a sociedade civil organizada, para
resguardo de todos os cidadãos, instituiu um sistema
jurídico para que os conflitos sejam satisfatoriamente
resolvidos, com base no Estado democrático de direito. A
Igreja tem contribuído para a formação de bons crentes,
mas também precisa contribuir para a formação de bons
cidadãos que tenham uma perspectiva de ética cristã e
sejam profissionais que cumprem os negócios que
contratam, atentando para seus deveres para com a
sociedade em geral.
Defesa da Fé – Quais os limites da Igreja ao legislar
sobre seus membros, impondo-lhes medidas disciplinares?
Gilberto – A Igreja, na condição de pessoa jurídica de
direito privado, pode, por seu estatuto social,
estabelecer regras disciplinares, desde que essas regras
não firam o prisma da dignidade da pessoa humana e não
coloquem em risco os direitos civis do cristão, que é
“cidadão da pátria celeste”, mas, antes, é “cidadão da
pátria terrestre”, resguardado pelas normas jurídicas
instituídas pela sociedade civil organizada. E a Igreja,
como qualquer outra entidade, está submetida a essas
normas.
Defesa da Fé – Uma questão que tem preocupado é a
obrigatoriedade das igrejas (no futuro) não poderem
negar o exercício ministerial ao homossexual, sob o
risco de discriminação, tal como ocorreria se impedisse
o exercício ministerial a um negro, por causa da cor de
sua pele. O que o senhor penso a respeito?
Gilberto – Esta temática é delicada e já começa a ganhar
corpo no Brasil. Temos de ter muito claro que de fato
não podemos discriminar as pessoas, seja por sua origem,
raça, cor, preferência política ou futebolística,
crença, ou mesmo opção sexual. A Constituição Federal de
1988 é objetiva quando rechaça severamente a
discriminação da pessoa, inclusive garantindo ao
discriminado a indenização por dano moral. Por outro
lado, a Igreja tem seus dogmas, segundo a posição
bíblica, contrários à prática homossexual. Precisamos
rogar sabedoria a Deus, que, como diz Tiago, “ ... dá
liberalmente e não lança em rosto”, para lidar com essa
questão. E vejo que a Igreja já tem buscado, com
sucesso, este ponto de equilíbrio: respeitar a pessoa do
homossexual e pregar a visão bíblica contrária às suas
práticas. E faz isso apoiada na proposição de que “Deus
odeia o pecado, mas ama o pecador”.
Defesa da Fé – O senhor vê problemas legais com a
pregação do evangelho que proclama a fé cristã como
“único caminho”, logo, superior às demais confissões
religiosas, em uma sociedade que caminha para o
ecumenismo pleno?
Gilberto – É uma preocupação que aflige, de modo geral,
a todos os religiosos. Todos aqueles que crêem ser
portadores da verdade única devem manter o prisma da
tolerância social como mote de sobrevivência. Visando
garantir a expressão de fé dos cidadãos, é vital a
adoção de preceitos legais que iniba excessos e imponha,
juridicamente, o respeito, como consta do código penal
brasileiro, Código este que criminaliza quem vilipendia
ou desrespeita o culto alheio. Quanto à pregação do
evangelho, precisamos estar alertas, para que possamos
agir, inclusive, em defesa do direito de expressão
religiosa, “com decência e ordem”, se for o caso, junto
aos poderes constituídos, entre os quais, o judiciário,
se houver cerceamento da pregação, velado ou explícito.
Quanto às pessoas optarem por esta ou aquela religião,
em face do ecumenismo que vem sendo propagado, penso que
a nossa tarefa é “pregar a Palavra, a tempo e fora de
tempo”. Quem convence o homem do pecado, da justiça e do
juízo é o Espírito Santo de Deus.
Defesa da Fé – Como ficou o novo Código Civil em relação
às igrejas?
Gilberto – O novo Código Civil criou novas regras
gerais, aplicáveis às pessoas jurídicas de direito
privado, nas quais as organizações religiosas estão
situadas e as regras associativas permanecem, por
analogia, sendo ministradas às mesmas, sejam elas
igrejas evangélicas, templos católicos, centros
espíritas, sinagogas, mesquitas, etc. Tais organizações,
porém, devem promover a reforma de seus estatutos
sociais (sem prazo limite), estabelecendo regras
internas específicas para sua realidade eclesiástica,
com resguardos estatutários para sua liderança, membros
e fiéis, prevenindo-se, assim, para (ou contra)
eventuais casos de conflitos legais, internos ou com
terceiros. Foi o que aconteceu, recentemente, com uma
igreja de São Paulo (SP), que teve seus dízimos
penhorados para pagamento de dívida judicial.
Defesa da Fé – Há uma tendência mundial de se
regulamentar a religião?
Gilberto – É um tema que tem chamado a atenção dos
pesquisadores da área jurídica. Alguns países
construíram estruturas jurídico-religiosas, como
Portugal e Macau, especialmente na perspectiva de
estabelecer uma igualdade religiosa, pondo fim ao
monopólio de uma única vertente de fé, seja ela qual
for. E, nesta ótica, pode-se dizer que é uma tendência
mundial. Um exemplo que vem da França revela isso. Pela
primeira vez em sua história regulamentou-se o direito
de utilização dos símbolos de fé nas escolas públicas.
No Brasil, temos, ainda, a questão dos feriados
religiosos. Precisamos de uma regulamentação do
legislativo, para que haja a garantia da expressão da
igualdade religiosidade do nosso povo. Foi nessa base
legal que, recentemente, o prefeito de Ponte Nova (MG),
que é espírita, determinou que as imagens de santos
fossem retiradas das repartições públicas. Esta
regulamentação é bem-vinda, para a manutenção do
resguardo e da convivência pacífica dessa nossa “brava
gente brasileira”.
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